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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.911.156

Extração ilegal de minério: bauxita

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. BAUXITA. DEVER DE INDENIZAR. REPARAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é devida a indenização pelos danos causados ao ente federal em razão da extração ilegal de minério, a qual deve abranger a totalidade do prejuízo, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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