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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.024.318

Irregularidades no hidrômetro: corte do fornecimento de água

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Irregularidades no hidrômetro
  • Corte do fornecimento de água
  • Inversão do ônus da prova
  • Concessionária não se desincumbiu do ônus probatório
  • Multa
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADES NO HIDRÔMETRO. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONCESSIONÁRIA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. MULTA. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas.

2. No caso em análise, o Tribunal de origem atestou a inaplicabilidade da multa por inexistir prova nos autos que aponte a responsabilidade da parte recorrida pelos danos ocasionados ao hidrômetro. A pretendida revisão dessa conclusão pela via recursal especial esbarra na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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