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Jurisprudências

STFARE 1.494.121 AgR-segundo-ED-ED

Liberdade de expressão: responsabilidade civil

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Liberdade de expressão
  • Responsabilidade civil
  • Dano moral configurado
  • Rediscussão da matéria
  • Inovação de tese recursal em embargos de declaração
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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