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Jurisprudências

STFRE 1.588.368 AgR

Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STF

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.234/RG. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O cerne da controvérsia se refere à responsabilidade pelo fornecimento do medicamento PRAMIPEXOL, com registro na Anvisa e incorporado ao SUS.

2. Considerando que o ajuizamento desta ação ocorreu em 3/10/2018, momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do Tema nº 1234-RG (19/9/2024), devem ser mantidas a causa perante a Justiça Estadual e a obrigação atribuída ao MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, sem prejuízo do posterior ressarcimento em face do ente responsável, por meio de ressarcimento fundo a fundo, na via administrativa, nos termos da tese estabelecida no Tema 1234-RG.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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