STFRE 1.588.368 AgR
Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STF
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.234/RG. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O cerne da controvérsia se refere à responsabilidade pelo fornecimento do medicamento PRAMIPEXOL, com registro na Anvisa e incorporado ao SUS.
2. Considerando que o ajuizamento desta ação ocorreu em 3/10/2018, momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do Tema nº 1234-RG (19/9/2024), devem ser mantidas a causa perante a Justiça Estadual e a obrigação atribuída ao MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, sem prejuízo do posterior ressarcimento em face do ente responsável, por meio de ressarcimento fundo a fundo, na via administrativa, nos termos da tese estabelecida no Tema 1234-RG.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.