STJAREsp 3.030.814
Fundamentos: honorários
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Fundamentos
- Honorários
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo em recurso especial de JOAO CARLOS DACIA e OUTRO não conhecido. Agravo em recurso especial de BEATOCOFFEE GESTAO EMPRESARIAL E FRANCHISING LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.