STJAgInt no AREsp 2.733.604
Certeza, liquidez e exigibilidade do título: impossibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Certeza, liquidez e exigibilidade do título
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, originariamente advindo de uma ação anulatória de título extrajudicial, na qual se discute a higidez e a exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário n. 12344-2, executada nos autos 0008601-16.2006.8.16.0017, à vista de decisão transitada em julgado na Ação Revisional 0012189-60.2008.8.16.0017 e dos cálculos apresentados pela recorrente.
2. De acordo como Tribunal de origem, a Cédula de Crédito Bancário 12344-2 manteve-se hígida mesmo após a Ação Revisional, não havendo reconhecimento de abusividade na contratação ou reparo em relação ao título.
3. A análise dos argumentos do agravante demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação documental, procedimento vedado pelo óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.