STJAgInt no AREsp 3.081.730
Pandemia de covid-19: teoria da imprevisão
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Pandemia de covid-19
- Teoria da imprevisão
- Ônus da prova
- Óbices sumulares
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PANDEMIA DE COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICES SUMULARES.
1. A questão em discussão consiste em saber se, em ação revisional de locação comercial, a pandemia de Covid-19, combinada com a ruptura da base objetiva do contrato, autoriza a aplicação da teoria da imprevisão (arts. 478 a 480 do Código Civil) para (i) revisar e reduzir os aluguéis de período específico da pandemia e (ii) afastar multa contratual por rescisão antecipada sob alegação de ausência de voluntariedade na resolução.
2. As razões do recurso especial mostram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, que enfatizou a ausência de prova da onerosidade excessiva e a impossibilidade de admitir a pandemia, por si só, como causa geral e automática de revisão contratual, o que configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. O acórdão recorrido expressamente consignou que a parte não comprovou a alegada onerosidade excessiva decorrente da pandemia de Covid-19, nos termos do art. 373, I, do CPC, de modo que o reconhecimento da incidência da teoria da imprevisão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.