STJEDcl no AREsp 3.059.969
Contradição: honorários sucumbenciais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Contradição
- Honorários sucumbenciais
- Majoração
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. CORREÇÃO.
1. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido, sendo inviável o aumento quando há provimento total ou parcial, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para afastar a majoração dos honorários sucumbenciais determinada pelo acórdão embargado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.