STJREsp 2.067.321
Princípio da dialeticidade: alegações finais reiteradas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Alegações finais reiteradas
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS REITERADAS. RECURSO PROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade não é violado quando os fundamentos do recurso de apelação demonstram de forma suficiente a intenção de reforma da sentença, ainda que haja reprodução de argumentos das alegações finais.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando os fundamentos do recurso de apelação atacam os fundamentos da sentença e evidenciam a intenção de reforma, conforme precedentes.
3. No caso concreto, as razões de apelação apresentadas pela recorrente demonstraram a irresignação em relação aos fundamentos da sentença, com argumentos e pedido expresso de reforma, sendo suficiente para afastar a alegação de descumprimento do princípio da dialeticidade.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o prosseguimento do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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