STJAgInt no AREsp 3.194.836
Irregularidade de representação: ausência de procuração ou cadeia completa no momento da interposição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração ou cadeia completa no momento da interposição
- Instrumento posterior que não supre o vício
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO (CPC, ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO). INSTRUMENTO POSTERIOR QUE NÃO SUPRE O VÍCIO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de subscrição por advogado sem procuração nos autos no momento do protocolo, oportunizada, sem êxito, a regularização da representação.
2. A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo assinalado; a juntada de instrumento de mandato com data posterior à interposição não supre a ausência de poderes no ato de recorrer, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ.
3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não dispensa o cumprimento dos requisitos de admissibilidade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.