STJAREsp 2.560.292
Expurgos inflacionários: cumprimento de sentença
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Expurgos inflacionários
- Cumprimento de sentença
- Impugnação à perícia judicial e valoração de prova técnica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA JUDICIAL E VALORAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, vedando a revisão da metodologia e da apreciação de laudo pericial.
2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública sobre expurgos inflacionários do Plano Verão, discutindo nulidade por ultra petita, correção monetária, juros, metodologia pericial e abatimento de saque.
3. A Corte a quo manteve decisão que homologou valores do laudo pericial, determinou o abatimento do saque indicado pelo executado, afastou cerceamento de defesa e decisão ultra petita, e negou provimento ao agravo.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 466, §§ 1º e 2º, do CPC pela falta de adequada valorização das provas periciais e do laudo do assistente técnico; e (ii) saber se houve violação ao art. 473 do CPC por homologação do laudo sem enfrentamento dos pontos controvertidos e sem justificativa técnica; (iii) saber se houve violação ao art. 477, §§ 1º, § 2º, II, § 3º e § 4º, do CPC por ausência de valoração do laudo do assistente técnico e cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido enfrentou analiticamente as impugnações, acolheu o abatimento do saque indicado pelo executado e consignou que o perito justificou tecnicamente os critérios, em conformidade com precedentes, afastando cerceamento de defesa.
6. A revisão das premissas fáticas sobre valoração da prova técnica demanda reexame do conjunto probatório, hipótese vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
7. A interpretação do título executivo judicial compete ao tribunal de origem, quando razoável e adequada ao cumprimento do comando, sendo incabível sua revisão no especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento : "A revisão das premissas fáticas sobre valoração da prova técnica demanda reexame do conjunto probatório, hipótese vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ"
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 466, §§ 1º e 2º; 473; 477, §§ 1º, § 2º, II, § 3º e § 4º; 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.690.387/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025.
Tese
"A revisão das premissas fáticas sobre valoração da prova técnica demanda reexame do conjunto probatório, hipótese vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ"
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.