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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.095.227

Decisão sobre a legitimidade de parte solucionada com base em legislação local

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGARVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DE PARTE SOLUCIONADA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Consoante o STJ, não é cabível o Recurso Especial porque interposto contra acórdão com fundamento em legislação local, ainda que nele se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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