STJAREsp 3.022.112
Responsabilidade civil: fundamento autônomo não impugnado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Fundamento autônomo não impugnado
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de atropelamento com resultado morte.
2. A falta de impugnação específica de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do especial, à luz da Súmula n. 283 do STF.
3. A divergência pela alínea c exige demonstração de similitude fática e cotejo analítico, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.