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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.471.325

Óbices de admissibilid ade: fundamentos da decisão agravada não atacados

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Óbices de admissibilid ade
  • Fundamentos da decisão agravada não atacados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILID ADE. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. TEMA REPETITIVO N. 1.121. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial foi inadmitido em razão dos seguintes óbices: (i) em relação à tese de insuficiência probatória, Súmula n. 283 do STF, Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 83 do STJ; (ii) em relação a tese de inocorrência de continuidade delitiva, Súmula n. 7 do STJ; (iii) em relação à tese de desclassificação, Súmula n. 282 do STF e art. 1.030, I, "b", do CPC (Tema Repetitivo n. 1.121); (iv) em relação à tese de parcialidade da testemunha, Súmula n. 282 do STF; (iv) em relação à tese de violação ao sistema acusatório, Súmula n. 7 do STJ.

2. O agravante não rebateu, com particularidade, todos os óbices de admissão do recurso especial, não se desincumbindo do ônus de expor integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, atraindo à espécie a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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