STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.678.340
Acórdão: descabimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão
- Descabimento
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 do RISTJ e 1.021 do CPC/2015.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico quanto à inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal nos casos em que a parte interpõe agravo interno quando cabíveis embargos de declaração, por constituir, essa interposição, erro grosseiro.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.