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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.990.853

Irresignação deficiente

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE.

1. É deficiente o recurso cujas razões estão dissociadas da realidade processual. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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