STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.990.853
Irresignação deficiente
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irresignação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE.
1. É deficiente o recurso cujas razões estão dissociadas da realidade processual. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.