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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.097.815

Desocupação da área "pinheirinhos": massa falida

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Desocupação da área "pinheirinhos"
  • Massa falida
  • Depositária judicial
  • Descumprimento dos deveres
  • Responsabilidade civil
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESOCUPAÇÃO DA ÁREA "PINHEIRINHOS". MASSA FALIDA. DEPOSITÁRIA JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando a solução da controvérsia depender do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no acervo probatório constante nos autos, reconheceu a negligência da massa falida no cumprimento dos seus deveres decorrentes da condição de depositária judicial, consignando que não houve comprovação da restituição dos bens à parte autora, tampouco a sua efetiva guardar, seja em depósito regularmente identificado, seja em área objeto da reintegração de posse.

3. A alegação de que a controvérsia se limita à mera revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido não se sustenta, porquanto a parte recorrente busca infirmar a própria premissa fática estabelecida pela instância de origem, qual seja, a de que o evento danoso decorreu de conduta negligente da depositária judicial do bens.

4. A alteração do acórdão recorrido, no tocante ao direito da parte autora à indenização por danos materiais, ao descabimento do pedido reconvencional e à distribuição do ônus probatório exigiria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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