STJEDcl no AgInt no REsp 2.209.502
Rejeição do incidente: honorários sucumbenciais
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Rejeição do incidente
- Honorários sucumbenciais
- Cabimento
- Modulação de efeitos
- Ausência
- Discricionariedade do relator
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ - RESP 2.072.206/SP. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PEDIDO DE AFETAÇÃO DE DETERMINADO TEMA. DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR. MECANISMO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. A afetação de determinado recurso sujeita-se, exclusivamente, à discricionariedade do Ministro Relator, inserida num mecanismo de política judiciária, não havendo previsão legal específica que ampare o requerimento de afetação suscitado pela parte.
3. Ademais, especificamente sobre o cabimento dos honorários no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a própria Corte Especial já decidiu pelo descabimento da modulação dos seus efeitos (Edcl no Resp n. 2072206/SP, uma vez que "não há falar, propriamente, em modificação da jurisprudência consolidada, mas de adequação do entendimento à nova disciplina trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, que deixou de tratar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica como mero incidente processual e passou a conferir-lhe a característica de demanda incidental".
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.