STJAREsp 3.148.985
Interdição/curatela: expedição de alvará
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interdição/curatela
- Expedição de alvará
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO/CURATELA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em controvérsia sobre liberação de valores vinculados ao processo de interdição, condicionando o ato ao encerramento judicial da curatela e a posterior prestação de contas.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o recurso especial indicou, com precisão, os dispositivos de lei federal tidos por violados, ou se incide a Súmula n. 284/STF por deficiência na fundamentação; e (ii) se o agravo impugnou adequadamente os fundamentos da inadmissibilidade.
3. O agravo é cabível, tempestivo e com impugnação suficiente; o recurso especial não individualiza artigos de lei com correlação analítica ao acórdão recorrido, o que impede a compreensão exata da controvérsia e atrai, por analogia, a Súmula n. 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.