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Jurisprudências

STJAREsp 3.148.985

Interdição/curatela: expedição de alvará

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO/CURATELA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em controvérsia sobre liberação de valores vinculados ao processo de interdição, condicionando o ato ao encerramento judicial da curatela e a posterior prestação de contas.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o recurso especial indicou, com precisão, os dispositivos de lei federal tidos por violados, ou se incide a Súmula n. 284/STF por deficiência na fundamentação; e (ii) se o agravo impugnou adequadamente os fundamentos da inadmissibilidade.

3. O agravo é cabível, tempestivo e com impugnação suficiente; o recurso especial não individualiza artigos de lei com correlação analítica ao acórdão recorrido, o que impede a compreensão exata da controvérsia e atrai, por analogia, a Súmula n. 284/STF.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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