STJAgInt no AREsp 2.988.086
Arbitragem: ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e dos dispositivos objeto de dissídio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Arbitragem e Mediação
- Arbitragem
- Mera citação de artigos de lei não supre a exigência constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS E DOS DISPOSITIVOS OBJETO DE DISSÍDIO. MERA CITAÇÃO DE ARTIGOS DE LEI NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ CORROBORAM A APLICAÇÃO DO ÓBICE.
1. Incidência da Súmula 284/STF por deficiência na indicação de dispositivos legais e dissídio.
2. "Nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (REsp 159204/ES, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, unânime, DJ 13/12/1999 p. 151).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.