STFRE 1.507.852 AgR
Interposição em 09.09.2024: acumulação remunerada de cargos
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Interposição em 09.09.2024
- Acumulação remunerada de cargos
- Policial militar inativa
- Professora de academia de polícia
- Teto
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 09.09.2024. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. POLICIAL MILITAR INATIVA. PROFESSORA DE ACADEMIA DE POLÍCIA. TETO. ART. 37, XI e 40, § 11, DA CF. TEMAS 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE.
1. Esta Corte fixou a tese no sentido de que nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Carta da República pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público (Temas 377 e 384 da repercussão geral).
2. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.