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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.772.187

Contradição, omissão e erro material: vícios não configurados

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Contradição, omissão e erro material
  • Vícios não configurados
  • Rediscussão da matéria
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE .

1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo via inadequada para manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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