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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.858.556

Insurgência das agravantes

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência das agravantes

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DAS AGRAVANTES.

1. Cons oante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.

2. As agravantes deixaram de impugnar fundamento suficiente do acórdão para manter a conclusão alcançada, qual seja, a prevalência da regra de competência prevista no art. 53, III, "d", do CPC/2015 na hipótese. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2.1. O Tribunal de origem, com fundamento na análise das provas dos autos, constatou a vulnerabilidade econômica e técnica da recorrida, a ponto de ensejar a superação da cláusula de eleição do foro. A revisão desta conclusão é vedada pela Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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