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Jurisprudências

STFARE 1.224.698 AgR-ED

Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que havia negado provimento ao recurso extraordinário com agravo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Embargos de declaração rejeitados.

_________

Dispositivo relevante citado: art. 619 do CPP.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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