STJAREsp 3.073.282
Usucapião ordinária: justo título
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião ordinária
- Justo título
- Ausência de legítima expectativa de aquisição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. JUSTO TÍTULO. CONTRATO NÃO REGISTRADO FIRMADO POR TERCEIRO, COM CLÁUSULA RESOLUTÓRIA E CONDIÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE AQUISIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de usucapião.
2. A questão recursal consiste em examinar se estão preenchidos os requisitos da usucapião e se há dissídio acerca da interpretação do art. 1.243 do CC acerca da soma das posses.
3. Revisar as conclusões sobre a ausência de justo título para a usucapião, a necessidade de quitação integral do contrato, a incidência da cláusula resolutória expressa e a inexistência de legítima expectativa de aquisição da propriedade exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. Inadmitido o especial pela alínea a do art. 105, III, da CF, fica prejudicado o dissídio jurisprudencial sobre os mesmos dispositivos e teses jurídicas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.