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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 3.052.333

Interposição de agravo contra decisão colegiada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Interposição de agravo contra decisão colegiada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil determinam que o agravo regimental é cabível apenas contra decisões singulares, não sendo admissível sua interposição contra decisões colegiadas.

2. A interposição do agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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