STJEDcl no AgRg no RHC 223.496
Intempestividade dos aclaratórios
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Intempestividade dos aclaratórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ.
2. Publicado o acórdão recorrido em 10/11/2025, o prazo de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 12/11/2025. Todavia, o recurso foi protocolizado tão somente em 17/11/2025, fora, portanto, do prazo legal.
3. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.