STJAREsp 3.166.277
Diferenças do pasep: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Diferenças do pasep
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS DO PASEP. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem entendeu que a tese veiculada no recurso integrativo (ilegitimidade passiva ad causam) já havia sido expressamente afastada quando do julgamento, monocrático e colegiado, dos recursos anteriormente interpostos (agravo de instrumento e agravo interno), configurando o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração e justificando a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC/2015. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.