STJAgRg no HC 940.970
Inadequação da via eleita: julgamento de apelação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Inadequação da via eleita
- Julgamento de apelação
- Menção equivocada a dispositivo legal
- Correção em embargos de declaração
- Princípio pas de nullité sans grief
- Ausência de prejuízo concreto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO. MENÇÃO EQUIVOCADA A DISPOSITIVO LEGAL. CORREÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal.
2. A correção de erro material referente à menção equivocada ao art. 359-A do Código Penal no julgamento de apelação foi realizada por meio de embargos de declaração, sendo analisadas as teses defensivas à luz do dispositivo correto, art. 359-C do Código Penal.
3. À luz do princípio pas de nullité sans grief e do art. 563 do Código de Processo Penal, a nulidade processual somente é reconhecida quando demonstrado prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.