Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.222.972

Cumprimento de sentença: prescrição da pretensão executiva

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Prescrição da pretensão executiva
  • Prazo prescricional
  • Termo inicial
  • Revisão
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÃNCIAS E FASES DO PROCESSO. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO EXPRESSA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

1. É inviável, em recurso especial, o revolvimento de matéria fática relativa a intimações, suspensões de prazos e entraves cartorários, incidindo a Súmula 7/STJ.

2. A fixação de honorários por equidade somente é cabível quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa muito baixo. Inexistindo condenação ou proveito econômico mensurável, os honorários devem ser calculados sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais legais. Tema 1.076/STJ.

3. O benefício da assistência judiciária gratuita deferida na ação principal, estende-se automaticamente às fases subsequentes do processo, enquanto não houver revogação expressa do benefício concedido. Precedentes.

4. Agravo interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo interposto por MARIA ALICE BORGES SEDE O conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.