STFRcl 95.575 AgR
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): aDI nº 5.090 e Tema nº 1.444 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- ADI nº 5.090 e Tema nº 1.444 da Repercussão Geral
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). ADI nº 5.090 e Tema nº 1.444 da Repercussão Geral. Ato reclamado em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Agravo regimental não provido.
1. A pretensão de reconhecimento do direito de cumulação de índices IPCA, a título de remuneração, e TR, para fins de atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vai de encontro ao entendimento firmado na ADI nº 5.090 e reafirmado no Tema nº 1.444 da RG, mediante os quais o STF enfrentou, de maneira exauriente, a temática atinente à correção monetária e à remuneração do saldo do FGTS
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.