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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.907.327

Fundamento da decisão impugnada não combatido: princípio da dialeticidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Fundamento da decisão impugnada não combatido
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas no recurso especial e no agravo, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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