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Jurisprudências

STFRcl 88.126 AgR

Parâmetros indicados destituídos de caráter vinculante

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Parâmetros indicados destituídos de caráter vinculante
  • Simples pedido de revisão de entendimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PARÂMETROS INDICADOS DESTITUÍDOS DE CARÁTER VINCULANTE. SIMPLES PEDIDO DE REVISÃO DE ENTENDIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Reclamação na qual se busca “determinar a revogação da prisão preventiva imposta a Otaciano Esmerino Cassiano, restabelecendo-lhe a liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A parte autora deixou de apresentar paradigma de confronto com efeitos vinculantes ou ato caracterizador de usurpação da competência desta SUPREMA CORTE, requisitos essenciais para a admissibilidade deste instrumento.

4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a Reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013).

IV. DISPOSITIVO

5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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