STJAgInt no REsp 2.103.499
Reserva de vagas para candidatos negros em concurso público
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Reserva de vagas para candidatos negros em concurso público
- Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão agravada
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS EM CONCURSO PÚBLICO. ADC 41 DO STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial com base na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 (ADC). do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade da Lei 12.990/2014, estabelecendo parâmetros para a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos.
2. A declaração de constitucionalidade pelo STF tem efeito vinculante, impedindo o Superior Tribunal de Justiça de reinterpretar o dispositivo legal de forma expressamente diversa, sob pena de usurpação da competência da Corte Constitucional.
3. Ausência de argumentos suficientes e capazes de desconstituir a decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.