STJAgInt no AREsp 2.666.175
Execução de título extrajudicial contra a fazenda pública
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial contra a fazenda pública
- Honorários advocatícios
- Proveito econômico
- Revisão da base de cálculo
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A pretensão de redefinir o conceito de proveito econômico para fins de fixação de honorários advocatícios, quando o Tribunal de origem firmou sua conclusão com base no exame das circunstâncias fáticas e probatórias do caso concreto, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial.
2. O agravo interno que se limita a reiterar os fundamentos do recurso especial, sem demonstrar o desacerto da decisão monocrática agravada, não merece provimento.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.