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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.666.175

Execução de título extrajudicial contra a fazenda pública

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial contra a fazenda pública
  • Honorários advocatícios
  • Proveito econômico
  • Revisão da base de cálculo
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A pretensão de redefinir o conceito de proveito econômico para fins de fixação de honorários advocatícios, quando o Tribunal de origem firmou sua conclusão com base no exame das circunstâncias fáticas e probatórias do caso concreto, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial.

2. O agravo interno que se limita a reiterar os fundamentos do recurso especial, sem demonstrar o desacerto da decisão monocrática agravada, não merece provimento.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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