STJAgInt no REsp 2.238.147
Gratuidade de justiça
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, no qual se discutia a revogação do benefício da gratuidade de justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica.
II. Questão em discussão
2. Questões em discussão: estabelecer se é possível revisar, em recurso especial, a conclusão da Corte de origem quanto à inexistência de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade de justiça.
III. Razões de decidir
3. A pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A verificação da hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade de justiça demanda análise de provas, inviável na instância especial.
5. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade financeira da parte.
6. A ausência de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada impõe sua manutenção.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.