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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.957.223

Não cabimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.

1. Para o cabimento dos embargos infringentes, é necessário que o entendimento externado no voto vencido seja no mesmo sentido da sentença reformada por maioria ou, ao menos, mais próximo dela do que o dos votos vencedores. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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