STJAgInt no AgInt no REsp 1.320.409
Julgamento do recurso de apelação sem a remessa dos autos ao revisor
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Julgamento do recurso de apelação sem a remessa dos autos ao revisor
- Ausência de demonstração de prejuízo
- Pas de nullité sans grief
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO SEM A REMESSA DOS AUTOS AO REVISOR. ART. 551 DO CPC/1973. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a tese de nulidade do julgamento do recurso de apelação pela ausência de revisor, pois "não houve alegação de prejuízo por parte da embargante" (fl. 1.418), bem como em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo, o que condiz com a jurisprudência desta Corte.
2. Cabe salientar que a figura do revisor foi, inclusive, extinta no procedimento da apelação no CPC/2015, circunstância que reforça a desnecessidade de retorno dos autos à origem para nova análise do recurso.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.