Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFADPF 1.169 AgR-ED

Impossibilidade de rediscussão da matéria: ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Impossibilidade de rediscussão da matéria
  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.