STJAgInt no REsp 2.174.001
Impugnação específica: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. APLICABILIDADE.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Caso em que o acórdão recorrido fundamentou a ausência de interesse de agir no fato de que o benefício assistencial, caso devido, seria pago apenas a partir da citação válida, enquanto o pedido estava limitado a um período anterior à citação.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.