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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.174.001

Impugnação específica: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. APLICABILIDADE.

1. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 283 e 284 do STF.

2. Caso em que o acórdão recorrido fundamentou a ausência de interesse de agir no fato de que o benefício assistencial, caso devido, seria pago apenas a partir da citação válida, enquanto o pedido estava limitado a um período anterior à citação.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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