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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.857.359

Cumprimento de sentença: coisa julgada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ.

1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ,"é impossível alegar, apenas no cumprimento de sentença, questão já acobertada pela imutabilidade da coisa julgada" (AgInt no REsp n. 2.113.760/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024).

2. A aplicação da Súmula 83/STJ é cabível quando o entendimento do acórdão recorrido se alinha com a jurisprudência pacífica do STJ aplicável à questão controversa, e sua pertinência não é adstrita à conformidade do decisum com precedentes qualificados formados em julgamentos de temas repetitivos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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