STFARE 1.423.084 RG-ED
Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024
Relator(a): Presidente
- Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024
Ementa
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que divergia do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator) para acolher os embargos de declaração e, conferindo-lhes efeitos infringentes, reconhecer a existência de matéria constitucional e de repercussão geral da controvérsia referente à constitucionalidade das Resoluções ANTT 442/2004 e ANTT 3075/2009; e do voto do Ministro Cristiano Zanin, que acompanhava o voto do Relator, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal de multas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ausência de omissão.
I. O caso em exame
1. Embargos de declaração opostos de acórdão que afirmou a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a regularidade de execução fiscal de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT.
II. A questão jurídica em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso, porque não teria examinado a constitucionalidade de todas as Resoluções da ANTT citadas pela embargante.
III. A decisão e seus fundamentos
3. A parte embargante, apesar de apontar a existência de omissão, pretende rediscutir as conclusões do acórdão sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a regularidade de execução fiscal de multa aplicada pela ANTT. Inexistência de pressupostos de embargabilidade (CPC/2015, art. 1.022).
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.