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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.158.790

Omissão: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • Impedimento de perito
  • Primeira oportunidade (art. 148, § 1º, do CPC)
  • Ordem pública
  • Rediscussão do mérito

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPEDIMENTO DE PERITO. PRIMEIRA OPORTUNIDADE (ART. 148, § 1º, DO CPC). ORDEM PÚBLICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional, reconheceu a inadequação dos aclaratórios para rediscutir o mérito e manteve a conclusão sobre a tempestividade da arguição de impedimento da perita na primeira oportunidade (art. 148, § 1º, do CPC).

2. A questão recursal consiste em examinar se há: (i) omissão sobre a tese de preclusão e a natureza não pública do impedimento do auxiliar da justiça; e (ii) erro de fato na incidência da Súmula n. 7/STJ ao tratar dos marcos processuais da arguição.

3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, o núcleo controvertido sobre a tempestividade da arguição e assenta a inadequação dos embargos para rejulgamento, sendo desnecessária resposta pontual a cada argumento periférico (arts. 489 e 1.022 do CPC).

4. A imparcialidade do perito foi tratada como garantia de ordem pública em caráter subsidiário, sem afastar a exigência legal de arguição na primeira oportunidade (art. 148, § 1º, do CPC), o que não configura vício integrativo.

5. Não se caracteriza erro de fato quando a insurgência demanda revaloração do itinerário processual e dos marcos de ciência e manifestação da parte, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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