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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.123.908

Cumprimento de sentença: intimação pessoal da sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Intimação pessoal da sentença
  • Desnecessidade
  • Réu revel
  • Nulidade
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. RÉU REVEL. NULIDADE. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez decretada a revelia, é desnecessária a intimação pessoal do réu revel sem advogado constituído nos autos pela imprensa oficial. Precedentes.

2. Decisão de e-STJ fls. 586/587 reconsiderada. Conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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