STJAgInt no AREsp 2.937.958
Fundamento autônomo inatacado: incidência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento autônomo inatacado
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. Da análise das razões do agravo interno, observa-se que a parte recorrente limita-se a suscitar a inaplicabilidade da Súmula n. 115/STJ, e deixa de impugnar o fundamento do acordão agravado no sentido de que incidente também o óbice da Súmula n. 281 do STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo atrai a incidência da Súmula n. 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles). Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.