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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.093.543

Cartão de crédito consignado: negativa de contratação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação declaratória c/c indenizatória envolvendo cartão de crédito consignado e alegação de inexistência de contratação.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) estão prequestionadas as teses sobre inversão do ônus da prova da autenticidade de assinatura e danos morais presumidos; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre a efetiva contratação do cartão.

3. As teses sobre a inversão do ônus da prova e o caráter presumido dos danos morais não estão prequestionadas, atraindo a Súmula 282/STF.

4. Revisar a conclusão de que houve contratação válida demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

5. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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