STJAREsp 2.683.447
Título extrajudicial: contrato de cessão de espaço publicitário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Título extrajudicial
- Contrato de cessão de espaço publicitário
- Cláusula penal
- Exclusividade
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO. CLÁUSULA PENAL. EXCLUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
1. Inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, aplicando-se analogicamente o enunciado da Súmula 182 do STJ.
2. Configurada a deserção do recurso especial quando a parte, intimada para complementar o valor do preparo recolhido a menor, mantém-se inerte, nos termos da Súmula 187 desta Corte. 3. Demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais a pretensão de reconhecer quebra de exclusividade em contrato de cessão de espaço publicitário, incidindo as vedações das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.