STJAgInt no AREsp 3.115.822
Representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularização (arts. 10 e 76 do CPC)
- Descumprimento
- Inexistência do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO (ARTS. 10 E 76 DO CPC). DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade de representação processual, apesar de intimação para saneamento.
2. A juntada de procuração sem identificação do outorgante e sem comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica não supre o vício, sobretudo quando desatendida a intimação para regularização (arts. 10 e 76 do CPC), aplicando-se a Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.