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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.115.822

Representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Representação processual
  • Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
  • Intimação para regularização (arts. 10 e 76 do CPC)
  • Descumprimento
  • Inexistência do recurso

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO (ARTS. 10 E 76 DO CPC). DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade de representação processual, apesar de intimação para saneamento.

2. A juntada de procuração sem identificação do outorgante e sem comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica não supre o vício, sobretudo quando desatendida a intimação para regularização (arts. 10 e 76 do CPC), aplicando-se a Súmula 115/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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