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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.094.054

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade civil em acidente de trânsito

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de responsabilidade civil por acidente de trânsito com pedidos de danos materiais e morais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de prestação jurisdicional por omissão ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido e se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar a suficiência das provas quanto à culpa e aos danos indenizáveis na responsabilidade civil por acidente de trânsito.

III. Razões de decidir

3. O acórdão de origem enfrentou de modo suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, com menções expressas ao conteúdo do vídeo, às cautelas e sinalização previstas no art. 35 do CTB, à suficiência dos orçamentos para aferição dos danos materiais e à configuração dos danos morais, afastando a alegada omissão. Inexistente violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC.

4. O julgador não está obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos, quando apresenta fundamentação adequada e suficiente para dirimir o litígio.

5. A pretensão de reavaliar culpa, nexo causal, suficiência da prova digital e extensão dos danos materiais e morais demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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