STJAgInt no AREsp 3.094.054
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade civil em acidente de trânsito
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade civil em acidente de trânsito
- Óbice da Súmula 7/STJ
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de responsabilidade civil por acidente de trânsito com pedidos de danos materiais e morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de prestação jurisdicional por omissão ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido e se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar a suficiência das provas quanto à culpa e aos danos indenizáveis na responsabilidade civil por acidente de trânsito.
III. Razões de decidir
3. O acórdão de origem enfrentou de modo suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, com menções expressas ao conteúdo do vídeo, às cautelas e sinalização previstas no art. 35 do CTB, à suficiência dos orçamentos para aferição dos danos materiais e à configuração dos danos morais, afastando a alegada omissão. Inexistente violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC.
4. O julgador não está obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos, quando apresenta fundamentação adequada e suficiente para dirimir o litígio.
5. A pretensão de reavaliar culpa, nexo causal, suficiência da prova digital e extensão dos danos materiais e morais demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.