STJEDcl no AgInt no REsp 2.141.994
Ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
1. A ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC no acórdão embargado implica a rejeição dos embargos de declaração.
2. Inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do CPC e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria, uma vez que é plenamente possível que o acórdão impugnado esteja adequadamente fundamentado (não incorrendo em omissão) e, ainda assim, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.